ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.
PORTARIA SAT Nº 1.363, de 10.09.01
(DOE de 12.09.01)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º ) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "Milho"
Código:
06205
Milho debulhado
Kg
0,14
Código:
00466
Milho debulhado
Sc 60Kg
8,40
Código:
00478
Milho em espiga
Carro
84,00
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de Setembro de 2001.
Campo Grande, 10 de setembro de 2001.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária