ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: café, couro e queijo.

PORTARIA SAT Nº 1.366, de 02.10.01
(DOE de 03.10.01)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CAFÉ, COURO E QUEIJO".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de Outubro de 2001.

Campo Grande, 02 de outubro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

00255

CAFÉ

(Port. SAT nº 1.366/01 Subst. Port. SAT nº 1.361/01 A partir de: 03.10.01)

CAFÉ EM CÔCO/BENEFICIADO

20110

Café em côco

Kg

0,65

20128

Café em côco

Sc 40 Kg

26,00

20135

Beneficiado

Kg

1,40

20142

Beneficiado

Sc 60 Kg

84,00

 

02646

COURO

(Port. SAT nº 1.366/01 Subst. Port. SAT nº 1.353/01 A partir de: 03.10.01)

COURO CURTIDO

20688

Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª

M2

38,00

02738

Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª

152,00

20690

Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª

M2

33,00

17299

Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª

132,00

25480

Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª

M2

28,00

25491

Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª

112,00

25509

Curtido "WET-BLUE" 7ª

M2

22,00

25510

Curtido "WET-BLUE" 7ª

88,00

25522

Curtido "REFUGO"

M2

15,00

25534

Curtido "REFUGO"

60,00

COURO PIQUELADO

22572

Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª

M2

25,00

22524

Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª

100,00

22536

Couro "PIQUELADO" 3ª e outras

M2

22,00

22548

Couro "PIQUELADO" 3ª e outras

88,00

 

03019

QUEIJO

(Port. SAT nº 1.366/01 Subst. Port. SAT nº 1.337/01 A partir de: 03.10.01)

09800

Prato

Kg

3,00

 

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