ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a carvão vegetal, fécula, feijão, mandioca e óleo comestível.

PORTARIA SAT Nº 1.362, de 17.08.01
(DOE de 20.08.01)

"Altera e inclui valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "Carvão Vegetal, Fécula, Feijão, Mandioca e Óleo Comestível".

2º) Incluir código ao produto: Óleo de Soja (03469).

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de agosto de 2001.

Campo Grande, 17 de agosto de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

 

05527

CARVÃO VEGETAL

   

(Port. SAT nº 1.362/01 Subst. Port. SAT nº 1.337/01 A partir de: 22.08.01)

Carvão Vegetal - Uso Industrial

14033

Carvão Vegetal

Kg

0,11

05539

Carvão Vegetal

m3

31,00

05540

Carvão Vegetal

T

124,00

17785

FÉCULA

   

(Port. SAT nº 1.362/01 Subst. Port. SAT nº 1.349/01 A partir de: 22.08.01)

17797

De mandioca

Kg

0,25

00306

FEIJÃO

   

(Port. SAT nº 1.362/01 Subst. Port. SAT nº 1.332/00 A partir de: 22.08.01)

00313

Carioquinha

SC 60 Kg

42,20

14782

Carioquinha

Kg

0,72

00349

Preto

SC 60Kg

42,00

15121

Preto

Kg

0,70

23886

HORTIFRUTIGRANJEIROS

   

(Port. SAT nº 1.362/01 Subst. Port. SAT nº 1.274/99 A partir de: 22.08.01)

01534

Mandioca Industrial

T

35,00

14138

Mandioca Industrial

Kg

0,03

03226

ÓLEO COMESTÍVEL    

(Port. SAT nº 1.362/01 Subst. Port. SAT nº 1.349/01 A partir de: 22.08.01)

25843

Canola - 900ml

Lta

3,00

20198

Soja a granel

L

1,08

06405

Soja - 900ml

Lta

1,18

12930

Soja - 5 litros

Lta

5,50

12946

Soja - 9 litros

Lta

9,90

12953

Soja - 18 litros

Lta

19,80

03615

Soja - 180 litros

Tambor

194,40

03469 Soja - 20 Un de 900 ml Cx

23,60

 

Índice Geral Índice Boletim