ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a açucar, café, farinha de trigo e trigo.

PORTARIA SAT Nº 1.361, de 01.08.01
(DOE de 03.08.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução /SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos "Açúcar, Café, Farinha de Trigo e Trigo".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de agosto de 2001.

Campo Grande, 01 de agosto de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

03084 AÇÚCAR
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.342/01 A partir de: 04.08.01)

01310

Cristal

Kg

0,65

03097

Refinado

Kg

0,80

00255 CAFÉ
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.347/01 A partir de: 04.08.01)

CAFÉ TORRADO (todas as marcas)

20150

Em grãos

Kg

4,60

20161

Em pó, embalado a vácuo e compensado

Kg

4,60

20174

Em pó, embalado a vácuo

Kg

5,90

Puro

03174 FARINHA DE TRIGO
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.349/00 A partir de: 04.08.01)

03187

Farinha de trigo (comum)

Pcte 1 Kg

0,70

15726

Farinha de trigo (comum)

Pcte 5 Kg

3,50

03208

Farinha de trigo (comum)

Sc 50 Kg

34,00

03190

Farinha de trigo (especial)

Pcte 1 Kg

0,90

15732

Farinha de trigo (especial)

Pcte 5 Kg

4,50

03210

Farinha de trigo (especial)

Sc 50 Kg

44,00

20310

Farinha de trigo para cola

Sc 50 Kg

17,00

21685

Pré-mescla (prep. p/ panif.)

Sc 25 Kg

1,50

00548 TRIGO
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.301/00 A partir de: 04.08.01)

00555

Trigo em grão, a granel

Kg

0,31

14690

Trigo em grão, ensacado

Sc 60 Kg

18,60

20290

Triguilho

Kg

0,14

20288

Triguilho

Sc 60 Kg

8,40

20309

Farelo

Kg

0,13

 

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