ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao óleo de soja bruto.

PORTARIA/SAT Nº 1.360, de 25.07.01
(DOE de 26.07.01)

"Altera valor da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar o valor constante da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto "Óleo de soja (bruto)".

Código: 20018 Óleo de soja (bruto) Kg 0,95

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de julho de 2001.

Campo Grande, 25 de julho de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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