ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº
1.359, de 13.07.01
(DOE de 17.07.01)
"Altera valores de Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA e derivados".
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 18 de julho de 2001.
Campo Grande, 13 de julho de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
||
(Port. SAT nº 1.359/01 Subst. Port. SAT nº 1.357/01 A partir de: 18.07.01) |
|||
Soja em Grão |
|||
20477 |
Operação Interna |
||
06212 |
Em grão, a granel |
Kg |
0,40 |
00512 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 Kg |
24,00 |
17697 |
Operação Interestadual |
||
17625 |
Em grão, a granel |
Kg |
0,50 |
17638 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 Kg |
30,00 |
Farelo de Soja |
|||
19987 |
Farelo |
Kg |
0,44 |
19999 |
Farelo |
T |
440,00 |
19974 |
Resíduo de Soja |
||
20738 |
Resíduo |
Kg |
0,06 |
20740 |
Resíduo |
T |
60,00 |
20005 |
Óleo Bruto |
||
20018 |
De soja |
Kg |
0,75 |