ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.359, de 13.07.01
(DOE de 17.07.01)

"Altera valores de Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA e derivados".

2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 18 de julho de 2001.

Campo Grande, 13 de julho de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária 

00500

SOJA E DERIVADOS

   

(Port. SAT nº 1.359/01 Subst. Port. SAT nº 1.357/01 A partir de: 18.07.01)

 

Soja em Grão

   

20477

Operação Interna

   

06212

Em grão, a granel

Kg

0,40

00512

Em grão, ensacada

Sc 60 Kg

24,00

17697

Operação Interestadual

   

17625

Em grão, a granel

Kg

0,50

17638

Em grão, ensacada

Sc 60 Kg

30,00

 

Farelo de Soja

   

19987

Farelo

Kg

0,44

19999

Farelo

T

440,00

19974

Resíduo de Soja

   

20738

Resíduo

Kg

0,06

20740

Resíduo

T

60,00

20005

Óleo Bruto

   

20018

De soja

Kg

0,75

 

Índice Geral Índice Boletim