ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados códigos da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.
PORTARIA SAT Nº
1.345, de 05.04.01
(DOE de 06.04.01)
"Altera códigos da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar códigos constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
||
20477 |
Operação Interna |
||
06212 |
Em grão, a granel |
kg |
0,26 |
00512 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 kg |
15,60 |
17697 |
Operação Interestadual |
||
17625 |
Em grão, a granel |
kg |
0,33 |
17638 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 kg |
19,80 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde: 16 de março de 2001.
Campo Grande, 05 de abril de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária