RESUMO: Alterados valores de bebidas, produtos da Pauta de Referência Fiscal.
PORTARIA/SAT Nº
1.343, de 29.03.01
(DOE de 30.03.01)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "BEBIDAS I (Refrigerante)".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de abril de 2001.
Campo Grande, 29 de março de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
03125 | BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE) | |||
(Cont. Port. SAT nº 1.343/01 Subst. Port. nº 1.342/01 A partir: 04.04.01) | ||||
01673 |
REFRIGERANTE |
|||
25301 |
Antárctica |
350ml |
Lta |
0,70 |
25314 |
Brahma |
350ml |
Lta |
0,70 |
25327 |
Coca Cola |
350ml |
Lta |
0,70 |
25330 |
Pepsi |
350ml |
Lta |
0,70 |
12029 |
Retornável ½ |
Até 300ml |
Gfa |
0,70 |
25265 |
Big Pet - Coca Cola |
2000ml |
Gfa |
0,70 |