RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a açúcar e cerveja.
PORTARIA
SAT Nº 1.342, de 23.03.01
(DOE de 26.03.01)
"Altera valores e exclui código da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: "AÇÚCAR e BEBIDAS I (Cerveja)".
2º) Excluir código do produto: Cerveja - Lata/Long Neck (até 400ml)
(25768) Antárctica 237ml lata 0,42
3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de março de 2001.
Campo Grande, 23 de
março de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
03084 |
AÇÚCAR |
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(Port. SAT nº 1.342/01 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 A partir de: 28.03.01) |
|||
01310 | Cristal | Kg | 0,70 |
03097 |
Refinado |
Kg |
0,85 |
03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE) |
|||
(Port. SAT nº 1.342/01 Subst. Port. SAT nº 1.337/01 A partir de: 28.03.01) |
|||
01544 |
CERVEJA |
||
|
|||
25422 |
Antárctica/Bavária/Bohemia |
1,00 |
|
25435 |
Brahma |
1,00 |
|
25448 |
Skol |
1,00 |
|
25770 | Skol | 473 Lta | 1,25 |