ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores, incluídos e excluídos códigos relativos aos produtos: cimento e fraldas descartáveis.

PORTARIA SAT Nº 1.341, de 15.03.01
(DOE de 19.03.01)

"Altera valores, inclui e exclui códigos na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CIMENTO E FRALDAS DESCARTÁVEIS".

2º) Incluir códigos ao produto:

a) Fraldas Descartáveis (52797, 52803, 52811, 52824);

3º) Excluir código do produto:

a) Fraldas Descartáveis (18231);

4º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de março de 2001.

Campo Grande, 15 de março de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária 
 

05120

CIMENTO

   

(Port. SAT nº 1.341/01 Subst. Port. SAT nº 1.312/00 A partir de: 20.03.01)

14420

Branco

kg

1,50

19900

Colante (argamassa)

Sc 20 kg

3,80

05132

Comum CP 32 (qualquer marca)

Sc 50 kg

11,00

18229

FRALDAS DESCARTÁVEIS

   

(Port. SAT nº 1.341/01 Subst. Port. SAT nº 1.325/00 A partir de: 20.03.01)

Jonhson’s/Pampers/Pompom/Turma da Mônica/Buggies Puppet/Cremer/Jullie & Joy/Baby Looney Tunes/ Baby Pants e similares

20084

Pequena

Un

0,35

20069

Média

Un

0,40

18257

Grande

Un

0,45

18260

Extra Grande

Un

0,50

20076

Noturno

Un

0,55

Outras Marcas

52797

Pequena

Un

0,25

52803

Média

Un

0,30

52811

Grande

Un

0,35

52824

Extra Grande

Un

0,40

20099

Geriátrica

Un

1,00

 

Índice Geral Índice Boletim