ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal referentes à soja.
PORTARIA/SAT Nº
1.339, de 23.02.01
(DOE de 28.02.01)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "SOJA".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de fevereiro de 2001.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
||
(Port. SAT nº 1.339/01 Subst. Port. SAT nº 1.338/01 A partir de: 28.02.01) |
|||
00500 |
SOJA |
||
17625 |
Em grão, a granel |
kg |
0,34 |
17638 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 kg |
20,40 |
19987 |
Farelo |
kg |
0,37 |
19999 |
Farelo |
T |
370,00 |