ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos a café, farinha de mandioca, fécula, leite, galináceos, sebo e soja.

PORTARIA SAT Nº 1.338, de 09.02.01
(DOE de 13.02.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CAFÉ, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, LEITE, GALINÁCEOS, SEBO e SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 12 de fevereiro de 2001.

Campo Grande, 09 de fevereiro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

 

00255

Café

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.324/00 A partir de: 12.02.01)

CAFÉ TORRADO (todas as marcas)

20150

Em grãos

Kg

5,50

20161

Em pó, embalado a vácuo compensado

Kg

5,50

03146

FARINHA DE MANDIOCA E MILHO

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.309/00 A partir de: 12.02.01)

15598

Farinha de mandioca

Kg

0,28

03159

Farinha de mandioca

Sc 50 Kg

14,00

17785

FÉCULA

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.312/00 A partir de: 12.02.01)

17797

De mandioca

Kg

0,40 

01129

GALINÁCEOS

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.337/00 A partir de: 12.02.01)

09647

Frango de granja abatido

Kg

1,15

16170

LEITE

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.325/00 A partir de: 12.02.01)

16181

Leite in natura (Op. Interna)

L

0,22

23870

Leite in natura (Op. Interestadual)

L

0,25

02867

SEBO

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.314/00 A partir de: 12.02.01)

02873

Sebo bovino industrial (cor creme)

Kg

0,55

000500

SOJA E DERIVADOS

   

(Port. SAT nº 1.338/01 Subst. Port. SAT nº 1.335/00 A partir de: 12.02.01)

00500

Soja

   

17625

Em grão, a granel

Kg

0,36

17638

Em grão, ensacada

Sc 60 Kg

21,60

19987

Farelo

Kg

0,39

19999

Farelo

T

390,00

 

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