ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos a milho e queijo.
PORTARIA/SAT Nº
1.334, de 21.12.00
(DOE de 05.02.01)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: "MILHO e QUEIJO".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de dezembro de 2000.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00454 |
MILHO |
||
(Port. SAT nº 1.334/00 Subst. Port. SAT nº 1.332/00 A partir de: 22.12.00) |
|||
06205 |
Milho debulhado |
Kg |
0,14 |
00466 |
Milho debulhado |
Sc 60 Kg |
8,40 |
00478 |
Milho em espiga |
Carro |
80,50 |
03019 |
QUEIJO |
||
(Port. SAT nº 1.334/00 Subst. Port. SAT nº 1.330/00 A partir de: 22.12.00) |
|||
09787 |
Minas Frescal |
Kg |
2,40 |
03020 |
Mussarela |
Kg |
2,60 |
09800 |
Prato |
Kg |
3,80 |
01833 |
Provolone |
Kg |
4,30 |
03056 |
Outros (queijo caipira) |
Kg |
2,40 |
09818 |
Ricota Defumada |
Kg |
2,40 |