ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos a milho e queijo.

PORTARIA/SAT Nº 1.334, de 21.12.00
(DOE de 05.02.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: "MILHO e QUEIJO".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de dezembro de 2000.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

00454

MILHO

   

(Port. SAT nº 1.334/00 Subst. Port. SAT nº 1.332/00 A partir de: 22.12.00)

06205

Milho debulhado

Kg

0,14

00466

Milho debulhado

Sc 60 Kg

8,40

00478

Milho em espiga

Carro

80,50

03019

QUEIJO

   

(Port. SAT nº 1.334/00 Subst. Port. SAT nº 1.330/00 A partir de: 22.12.00)

09787

Minas Frescal

Kg

2,40

03020

Mussarela

Kg

2,60

09800

Prato

Kg

3,80

01833

Provolone

Kg

4,30

03056

Outros (queijo caipira)

Kg

2,40

09818

Ricota Defumada

Kg

2,40

 

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