ASSUNTOS DIVERSOS
CINEMAS - EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS SUL-MATO-GROSSENSES

RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo sul-mato grossense nas telas de cinema.

LEI Nº 2.246, de 26.06.01
(DOE de 27.06.01)

Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo sul-mato-grossense nas telas de cinema do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As salas de cinema localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul deverão projetar, em suas telas, antes do início de cada sessão, informações sobre o turismo sul-mato grossense.

Parágrafo único - As informações referidas no caput deste artigo serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 2001.

Moacir Kohl
Governador em Exercício

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