ASSUNTOS
DIVERSOS
CINEMAS - EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS SUL-MATO-GROSSENSES
RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo sul-mato grossense nas telas de cinema.
LEI Nº 2.246, de
26.06.01
(DOE de 27.06.01)
Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo sul-mato-grossense nas telas de cinema do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As salas de cinema localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul deverão projetar, em suas telas, antes do início de cada sessão, informações sobre o turismo sul-mato grossense.
Parágrafo único - As informações referidas no caput deste artigo serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 2001.
Moacir Kohl
Governador em Exercício