ASSUNTOS
DIVERSOS
MEDICAMENTOS CONTROLADOS - PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO VIA INTERNET
RESUMO: A presente Lei proíbe que medicamentos controlados sejam comercializados através da Internet.
LEI Nº 2.245, de
26.06.01
(DOE de 27.06.01)
Proíbe a comercialização de medicamentos controlados (tarja vermelha e ou preta), através de comércio eletrônico - Internet.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As farmácias e drogarias localizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul ficam proibidas de comercializar qualquer tipo de medicamentos que contenham, em suas embalagens, tarjas vermelhas ou pretas, através de comércio eletrônico - Internet.
Art. 2º - As farmácias e drogarias deverão informar aos usuários de seus sites que os medicamentos possuidores de tarjas vermelhas ou pretas só poderão ser adquiridos através de suas lojas, contra a apresentação do respectivo receituário médico.
Art. 3º - Caberá à Vigilância Sanitária Estadual, em parceria com os órgãos de vigilância sanitária municipais, a fiscalização e o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - A inobservância ao cumprimento da presente Lei importará as seguintes sanções:
I - advertência escrita ao estabelecimento;
II - multa de 2.000 UFIRs;
III - cassação da Inscrição Estadual.
Art. 5º - As receitas provenientes da arrecadação das multas será revertida em pagamento de cursos de qualificação para os servidores da Vigilância Estadual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 2001.
Moacir Kohl
Governador em Exercício