ICMS
PROGRAMA "AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MATO GROSSO DO SUL"- ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 1.798 (Bol. INFORMARE nº 01/98), que instituiu o Programa "Ações Para o Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - Proação, o qual contém benefícios no âmbito do ICMS às empresas que se enquadram em seus objetivos.
LEI Nº 2.182, de
14.12.00
(DOE de 15.12.00)
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 7º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Os projetos ou propostas serão analisados por técnicos da Secretaria de Estado da Produção, ou de outro órgão estadual que a lei estabelecer.
...."(NR)
Art. 2º - O art. 8º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 2.047, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei será por tempo indeterminado." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador