ASSUNTOS DIVERSOS
CARTAS DE CRÉDITO - GESTÃO ADMINISTRATIVA DE 94/98 - NULIDADE

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito invalida o ato de expedição de Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida entre 1994 e 1998, sendo ineficazes os seus títulos.

DECRETO Nº 10.445, de 31.07.01
(DOE de 01.08.01)

Declara a nulidade "ex tunc" das Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 01 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - É inválido o ato de expedição de Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 01 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998, sendo ineficazes os seus títulos.

Art. 2º - A invalidação do ato de que trata o artigo anterior, com efeito ex tunc, alcança todas as Cartas de Crédito emitidas no período nele mencionado.

Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado proporá as medidas judiciais cabíveis para repetição de indébito relativo às Cartas de Crédito porventura já quitadas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 2001.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Gilberto Tadeu Vicente
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal

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