ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.275/01

RESUMO: Fica acrescentado o parágrafo 3º ao art. 16 do Anexo II ao RICMS, dispondo sobre as remessas para secagem ou beneficiamento.

DECRETO Nº 10.275, de 08.03.01
(DOE de 09.03.01)

Acrescenta dispositivo ao Anexo II ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao art. 16 do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"§ 3º - Na hipótese deste artigo, ocorrendo a devolução no prazo a que se refere o "caput", o imposto incidente sobre o preço cobrado pelo estabelecimento secador ou beneficiador fica diferido para o momento da saída do estabelecimento produtor destinatário da devolução do produto a ele devolvido.".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 08 de março de 2001.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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