ICMS
CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 81/00 a 83/00, 93/00 e 94/00; Convênios ECF nºs 02/00 e 03/00; Protocolos nºs 47/00 a 49/00, 51/00, 55/00 e 57/00 (Suplemento Especial Federal nº 02/01).
DECRETO Nº
10.188, de 27.12.00
(DOE de 28.12.00)
Ratifica os Convênios ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 77/00 a 80/00, 84/00 a 92/00 e 95/00 a 103/00, de 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, Seção I, páginas 5 a 12.
Art. 2º - Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS nºs 81/00 a 83/00, 93/00 e 94/00, de 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, Seção I, páginas 6, 7 e 9;
II - os Convênios ECF nºs 02/00 e 03/00, de 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, Seção I, página 12;
III - os Ajustes SINIEF nºs 04/00 a 08/00, de 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, Seção I, páginas 3 e 4;
IV - os Protocolos ICMS nºs 47/00 a 49/00, 51/00, 55/00 e 57/00, de 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, Seção I, páginas 12 a 14;
V - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nºs 52/00, 54/00 e 56/00, de 15 de dezembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000, Seção I, páginas 13 e 14.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2000.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle