CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
EMPRESA LOCALIZADA EM OUTRA  UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Termo de Acordo

 Sumário

1. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

O credenciamento como contribuinte substituto de empresa localizada em outra unidade da Federação será feito mediante acordo mútuo entre a Secretaria de Estado de Receita e Controle e a própria empresa, quando não estiver acobertado por Convênio ou Protocolo firmado entre este Estado e o Estado onde tiver domicílio a empresa interessada.

2. REQUERIMENTO DO TERMO DE ACORDO

A empresa interessada deverá:

I - apresentar requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, com a descrição circunstanciada do credenciamento pretendido e mais os seguintes dados referentes:

A) à empresa:

- indicação do nome, endereço, CEP, telefone, fax, E-mail, atividade econômica e capital social atualizado;

B) aos sócios ou diretores:

- nome, qualificação civil, cargo/função, RG/órgão esp./ UF, CPF, quotas (%), nome e CPF do cônjuge, endereço, bairro, CEP, município e Estado, telefone, fax e E-mail.

C) ao contador:

a) Se pessoa física:

- Nome, CPF, CRC, RG/ org.exp./UF;

b) Se empresa de contabilidade:

- nome, CRC, CNPJ;

- endereço comercial, telefone, fax e E-mail;

- endereço residencial, telefone, fax e E-mail.

II - cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de Sociedade por Ações, também da última Assembléia de Designação ou Eleição da Diretoria;

III - cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão do CNPJ), cópia do cadastro do ICMS, cópia do CPF e R.G. do Representante legal, procuração do responsável, cópia autenticada da Certidão Negativa Estadual;

IV - comprovante do recolhimento da taxa de serviço referente à análise de pedidos de Regimes Especiais, conforme Arts. 185 e 187 da Lei nº 1.810 de 22.12.97, recolhimento através da GNRE a favor do Estado do Mato Grosso do Sul, Banco do Brasil, Ag. 2576-3, c/c 2500-3, no valor de 05 (cinco) Uferms (cada Uferms = R$ 6,80 para os meses de novembro e dezembro/2000). Total = R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

VI - informar quem assinará o Termo de Acordo. Se for um procurador, encaminhar a procuração;

VII - apresentar Garantia Real para assegurar eventuais débitos, podendo ser Carta de Fiança Bancária - de no mínimo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e com validade mínima de 12 meses, depósito em caução ou hipoteca de imóvel localizado neste Estado.

Endereço para Correspondência:

Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos/DMF/SAT

Rua João Pedro de Souza, 966, Monte Líbano
CEP: 79.004-680 - Campo Grande/MS
e-mail: setor_expediente@sefaz.ms.gov.br

A/C Suely

Telefone: (067) 389-7735 e Fax: (067) 389-7762

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