CONTRIBUINTE
SUBSTITUTO
EMPRESA LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Termo de Acordo
Sumário
1. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
O credenciamento como contribuinte substituto de empresa localizada em outra unidade da Federação será feito mediante acordo mútuo entre a Secretaria de Estado de Receita e Controle e a própria empresa, quando não estiver acobertado por Convênio ou Protocolo firmado entre este Estado e o Estado onde tiver domicílio a empresa interessada.
2. REQUERIMENTO DO TERMO DE ACORDO
A empresa interessada deverá:
I - apresentar requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, com a descrição circunstanciada do credenciamento pretendido e mais os seguintes dados referentes:
A) à empresa:
- indicação do nome, endereço, CEP, telefone, fax, E-mail, atividade econômica e capital social atualizado;
B) aos sócios ou diretores:
- nome, qualificação civil, cargo/função, RG/órgão esp./ UF, CPF, quotas (%), nome e CPF do cônjuge, endereço, bairro, CEP, município e Estado, telefone, fax e E-mail.
C) ao contador:
a) Se pessoa física:
- Nome, CPF, CRC, RG/ org.exp./UF;
b) Se empresa de contabilidade:
- nome, CRC, CNPJ;
- endereço comercial, telefone, fax e E-mail;
- endereço residencial, telefone, fax e E-mail.
II - cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de Sociedade por Ações, também da última Assembléia de Designação ou Eleição da Diretoria;
III - cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão do CNPJ), cópia do cadastro do ICMS, cópia do CPF e R.G. do Representante legal, procuração do responsável, cópia autenticada da Certidão Negativa Estadual;
IV - comprovante do recolhimento da taxa de serviço referente à análise de pedidos de Regimes Especiais, conforme Arts. 185 e 187 da Lei nº 1.810 de 22.12.97, recolhimento através da GNRE a favor do Estado do Mato Grosso do Sul, Banco do Brasil, Ag. 2576-3, c/c 2500-3, no valor de 05 (cinco) Uferms (cada Uferms = R$ 6,80 para os meses de novembro e dezembro/2000). Total = R$ 34,00 (trinta e quatro reais);
VI - informar quem assinará o Termo de Acordo. Se for um procurador, encaminhar a procuração;
VII - apresentar Garantia Real para assegurar eventuais débitos, podendo ser Carta de Fiança Bancária - de no mínimo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e com validade mínima de 12 meses, depósito em caução ou hipoteca de imóvel localizado neste Estado.
Endereço para Correspondência:
Núcleo de Monitoramento de Contribuintes Substitutos/DMF/SAT
Rua João Pedro de Souza, 966,
Monte Líbano
CEP: 79.004-680 - Campo Grande/MS
e-mail: setor_expediente@sefaz.ms.gov.br
A/C Suely
Telefone: (067) 389-7735 e Fax: (067) 389-7762