DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR/2001
Aprovação do Programa Gerador
Sumário
1. APROVAÇÃO DO PROGRAMA
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 66, de 20.07.01, foi aprovado, para o exercício de 2001, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
2. DISPOSIÇÃO DO PROGRAMA
O programa gerador, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
3. PRAZO PARA A ENTREGA DA DITR
Lembramos que a DITR deverá ser entregue até o dia 28 de setembro de 2001, conforme Instrução Normativa SRF nº 61/01 (vide matéria no Bol. Informare nº 27-A/01).