DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR/2001
Aprovação do Programa Gerador

 Sumário

1. APROVAÇÃO DO PROGRAMA

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 66, de 20.07.01, foi aprovado, para o exercício de 2001, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

2. DISPOSIÇÃO DO PROGRAMA

O programa gerador, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

3. PRAZO PARA A ENTREGA DA DITR

Lembramos que a DITR deverá ser entregue até o dia 28 de setembro de 2001, conforme Instrução Normativa SRF nº 61/01 (vide matéria no Bol. Informare nº 27-A/01).

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