TIPI -
ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS
Máquinas, Equipamentos e Bens de Informática e Automação
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por meio do Decreto nº 3.686, de 13.12.00, foram reduzidas para 2% (dois por cento) as alíquotas do IPI para diversos bens compostos por máquinas, equipamentos e bens de informática e automação, com vigência a partir de 14.12.00.
Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de informática e automação.
2. RELAÇÃO DOS BENS
A relação dos bens cujas alíquotas foram alteradas é a seguinte:
8470.50.1
8471
8472.90.10
8472.90.2
8472.90.5
8473.10.10
8473.2
8473.30
8473.40.10
8473.40.70
8473.50
8501.10.11
8504.31.91
8504.40.40 - Ex 01
8517.19.20
8517.2
8517.30
8517.50
8517.80
8517.90
8523.20.10
8525.10
8525.20
8527.90.1
8528.12.1
8529.10.20
8529.90.1
8531.20.00
8532.21.10
8532.23.10
8532.24.10
8532.25.10
8532.29.10
8532.30.10
8533.21.20
8534
8536.50
8536.90.40
8537.10.1
8537.10.20
8537.10.30
8538.90.10
8540.40.00
8540.50
8541
8542
8544.70
9001.10
9013.80.10
9018.1
9019.20
9028.30.11
9028.30.21
9028.30.31
9032.89