PEDIDO DE RESSARCIMENTO
Sumário
1. CRÉDITOS OBJETO DE RESSARCIMENTO
O aproveitamento dos créditos do IPI relativos à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para emprego nos produtos industrializados, dar-se-á, inicialmente, por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial no período de apuração em que forem escriturados.
Se após tal compensação ainda existir crédito, este será transferido para o período de apuração subseqüente. Somente ao final do trimestre-calendário, permanecendo saldo credor, este poderá ser utilizado para ressarcimento ou compensação (IN SRF nº 33/99).
Os créditos acumulados (créditos básicos) na escrita fiscal, existentes em 31 de dezembro de 1998, decorrentes de excesso de crédito em relação ao débito e da saída de produtos isentos com direito apenas à manutenção dos créditos, somente poderão ser aproveitados para dedução do IPI devido, vedado seu ressarcimento ou compensação. A partir de 01.01.99, aplica-se o disposto no art. 11 da Lei nº 9.779/99 e IN SRF nº 33/99.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário aprovado pela IN SRF nº 21/97 - Pedido de Ressarcimento de IPI adquirido em papelaria ou nas unidades da Receita Federal, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da pessoa jurídica perante a SRF, pelo titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio-gerente, representante legal ou procurador legalmente habilitado.
2. Cópia simples do Contrato Social, Estatuto ou Ata de Assembléia e última alteração.
3. Cópias das folhas do livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, correspondentes ao período de apuração a que se referir o pedido.
4. Declarar sob as penas da lei, no "Pedido de Ressarcimento", campo 04, se está ou não litigando judicialmente ou administrativamente sobre a matéria que possa alterar o pedido.
Deverão ser apresentadas cópias das folhas do Registro de Apuração do IPI relativas aos três períodos de apuração anteriores ao período a que se referir o pedido e os demonstrativos de cálculo dos valores solicitados em ressarcimento.
Observações:
1) No caso da empresa ter sido cancelada no cadastro em virtude de fusão, cisão, incorporação ou extinção, deverá ser anexada cópia do ato devidamente registrado no órgão competente;
2) Caso também solicite compensação, incluir: Formulário aprovado pela IN SRF nº 21/97 - Pedido de Compensação, que pode ser adquirido em papelaria, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da pessoa jurídica perante a SRF.
2.1 - Procurador
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante.
2.2 - Certidão do INSS
Para efeito do ressarcimento em espécie, será exigida a juntada de Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS, na forma original ou por cópia autenticada.