INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS USADOS
Base de Cálculo

O imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do art. 4º do Ripi (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

Exemplo:

- Produto adquirido por R$ 1.000,00 e vendido por R$ 1.500,00;

- Base de cálculo = R$ 500,00.

O contribuinte poderá optar, mediante declaração nas Notas Fiscais que emitir, pelo cálculo do imposto sobre 50% (cinqüenta por cento) do valor da revenda, sem abatimento do preço da aquisição e sem direito ao crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos interme-diários e material de embalagem utilizados.

Assim, no exemplo, a base de cálculo do imposto seria de R$ 500,00 (50%), sendo que não haveria direito ao crédito correspondente às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados.

 Fundamento Legal:
Art. 122 do Ripi.

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