SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O contribuinte poderá requerer a suspensão temporária de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que faça prova da ocorrência de uma das seguintes hipóteses (Lei nº 688/96, art. 57):

a) calamidade pública, incêndio ou outro sinistro;

b) reforma ou demolição do prédio;

c) tratamento de saúde;

d) outros casos disciplinados pela Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.

2. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PEDIDO

O pedido de suspensão temporária será instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de Atualização Cadastral (FAC);

b) requerimento em duas vias contendo as informações necessárias;

c) Ficha de Inscrição Cadastral (FIC);

d) documento de arrecadação comprobatório do recolhimento da taxa correspondente.

No pedido de suspensão temporária a FAC será preenchida apenas com os dados previstos nos incisos I, II, XIV e XV do artigo 128 do Decreto nº 8.321/98-RICMS/RO.

A suspensão temporária para as hipóteses das alíneas "a", "b" e "c" do item anterior só será concedida após a constatação pelo Fisco de que realmente, em decorrência de tais fatos, se deu a efetiva paralisação das atividades do contribuinte.

3. PRAZO PARA SUSPENSÃO

A suspensão temporária poderá ser concedida pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a juízo da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.

4. SUSPENSÃO DECLARADA DE OFÍCIO

A suspensão da inscrição poderá ser declarada de ofício a qualquer momento nos casos em que, no interesse do Fisco, tornar-se necessário deixar a inscrição na condição de inativa, temporariamente, durante prazo conveniente à instauração do Processo Administrativo, com vistas ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública Estadual.

5. REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Poderá ser reativada a inscrição suspensa:

a) após cessadas as causas que motivaram a suspensão;

b) na hipótese de suspensão indevida.

6. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO SUSPENSA

O pedido de reativação será instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de Atualização Cadastral (FAC);

b) documentos que comprovem alterações porventura existentes;

c) certidão negativa de tributos estaduais;

d) documento de arrecadação comprobatório do recolhimento de taxa correspondente.

No pedido de reativação, a FAC será preenchida apenas com os dados previstos nos incisos I, II, XIV e XV do artigo 128, do RICMS/RO bem como com os referentes às modificações a serem introduzidas, se for o caso.

Fundamentos Legais:
Arts. 146 a 149 e 151 e 152 do RICMS/RO, Decreto nº 8.321/98

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