REDESPACHO
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os procedimentos a seguir.
2. TRANSPORTADOR CONTRATADO
O transportador contratado, que receber a carga para redespacho:
a) emitirá o competente conhecimento de transporte, nele lançando o valor do frete e, se for o caso, o valor do imposto correspondente ao serviço a executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
b) anexará a 2ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma da alínea anterior, à 2ª via do conhecimento de transporte que tiver acobertado a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o destino;
c) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma da alínea "a", ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga.
3. TRANSPORTADOR CONTRATANTE
O transportador contratante do redespacho:
a) fará constar na via do conhecimento presa ao bloco, referente à carga redespachada, o nome e o endereço do transportador contratado, bem como o número, a série e subsérie e a data da emissão do conhecimento referido na alínea "a" do inciso anterior;
b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador contratado ao qual tiver remetido a carga, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido.
Fundamento Legal:
Artigo 254 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO.