PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO RONDÔNIA SIMPLES

Empresa em Funcionamento.

1. O Contribuinte que após iniciar suas atividades pretender se enquadrar no Regime Simplificado de Tributação deverá requerer o seu enquadramento observando os procedimentos a seguir:

1.1. Efetuar requerimento, dirigido à Agência de Rendas de sua jurisdição, apresentando os seguintes documentos:

a) FAC, informando no campo 24 seu enquadramento em MEE ou EPP;

b) DURS, devidamente preenchido e assinado pelos sócios ou responsáveis da empresa;

c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais: da empresa e dos sócios;

d) Contrato de locação ou de documento que autorize a utilização do imóvel ou que comprove sua propriedade;

e) Contrato social, com a última alteração contratual, ou registro de firma individual, com a prova de estarem os mesmos devidamente arquivados na Jucer;

f) Alvará de localização de estabelecimento;

g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais da empresa e do titular ou sócios da empresa;

h) Documentos de identidade, CPF e comprovante de endereço do titular, diretores ou responsáveis pela empresa;

i) Ficha de inscrição no CNPJ/MF;

j) Comprovante de pagamento da taxa;

l) Mapa indicativo do local do estabelecimento com indicação dos pontos de referência, além de outras indicações que facilitem a localização do imóvel, preenchido com os dados nele indicados;

m) Placa prevista no artigo 21 da Resolução 002/2000/GAB/CRE. Os contribuintes já inscritos no CAD/ICMS ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alineas e, f, g, i e j.

Fundamentos Legais:
Decreto nº 8.945/99, Resolução nº 002/2000/CRE e Manual Operacional Unidade de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC - Shopping Cidadão JI - Paraná.

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