Empresa em Funcionamento.
1. O Contribuinte que após iniciar suas atividades pretender se enquadrar no Regime Simplificado de Tributação deverá requerer o seu enquadramento observando os procedimentos a seguir:
1.1. Efetuar requerimento, dirigido à Agência de Rendas de sua jurisdição, apresentando os seguintes documentos:
a) FAC, informando no campo 24 seu enquadramento em MEE ou EPP;
b) DURS, devidamente preenchido e assinado pelos sócios ou responsáveis da empresa;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais: da empresa e dos sócios;
d) Contrato de locação ou de documento que autorize a utilização do imóvel ou que comprove sua propriedade;
e) Contrato social, com a última alteração contratual, ou registro de firma individual, com a prova de estarem os mesmos devidamente arquivados na Jucer;
f) Alvará de localização de estabelecimento;
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais da empresa e do titular ou sócios da empresa;
h) Documentos de identidade, CPF e comprovante de endereço do titular, diretores ou responsáveis pela empresa;
i) Ficha de inscrição no CNPJ/MF;
j) Comprovante de pagamento da taxa;
l) Mapa indicativo do local do estabelecimento com indicação dos pontos de referência, além de outras indicações que facilitem a localização do imóvel, preenchido com os dados nele indicados;
m) Placa prevista no artigo 21 da Resolução 002/2000/GAB/CRE. Os contribuintes já inscritos no CAD/ICMS ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alineas e, f, g, i e j.
Fundamentos Legais:
Decreto nº 8.945/99, Resolução nº 002/2000/CRE e Manual Operacional Unidade de
Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC - Shopping Cidadão JI - Paraná.