OPERAÇÕES RELATIVAS À SUCATA
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Para os efeitos desta matéria, considera-se sucata:

a) a mercadoria ou parcela desta que não se preste para a mesma finalidade para a qual foi produzida, sendo irrelevante que a mercadoria ou a parcela conserve a mesma natureza originária;

b) a mercadoria ou bem usado, quando destinado à utilização como matéria-prima ou material secundário por estabelecimento industrial.

2. DIFERIMENTO DO ICMS

Nas sucessivas saídas de papel usado e aparas de papel, sucata de metais, garrafas vazias, ferro-velho, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido e de outras mercadorias promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, o recolhimento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei nº 688/96, art. 5º):

a) a saída com destino a outra unidade da Federação;

b) a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias;

c) operações entre comerciantes.

2.1 - Recolhimento Antecipado do Imposto

Nas hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" do item anterior, o imposto será recolhido pelo remetente através de Documento de Arrecadação antes de iniciada a remessa (Convênio ICM nº 09/76, cláusula primeira).

O documento de que trata este subitem será emitido pela repartição arrecadadora, à vista da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Avulsa, devidamente preenchida, inclusive com destaque do imposto, fazendo menção, em seu histórico, ao número e valor da nota, bem como à data da respectiva emissão.

Efetuado o recebimento do imposto, deverá a repartição arrecadadora anotar nas diversas vias da Nota Fiscal o número, valor e data do Documento de Arrecadação para comprovação do recolhimento.

A Nota Fiscal supracitada será lançada no livro Registro de Saídas (RS), na coluna própria, ressaltando-se na coluna "Observações" o número e valor do Documento de Arrecadação.

Fundamentos Legais:
Artigos 639 a 641 do RICMS/RO, Decreto nº 8.321/98.

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