FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (FAC)
Disposições

Sumário

1. INTRODUÇÃO

São obrigações, entre outras, do contribuinte do imposto e demais pessoas físicas ou jurídicas, definidas como tal no Regulamento do ICMS, observados a forma e prazos estabelecidos na Legislação Tributária, além de pagar o imposto e, sendo o caso, os acréscimos legais (Lei nº 688/96, art. 59):

I - inscrever-se na repartição fazendária antes do início das atividades, inclusive o produtor rural, mediante declaração cadastral específica;

II - ....." (artigo 117 do RICMS/RO - Decreto nº 8.321/98).

Considerando o inciso I do artigo 117 supracitado, é uma das principais obrigações do contribuinte se inscrever no Cadastro Estadual. Diante do exposto nesta matéria iremos relacionar as formas de preenchimento da FAC (Ficha de Atualização Cadastral).

2. FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL/PREENCHIMENTO

A inscrição será solicitada em formulário próprio, denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), contendo as seguintes referências de cores do Pantone Gráfico Universal: vermelho 485 U 2 X, Azul Relex Blue U 2 X, Amarelo (creme) 608 U, conforme modelo Anexo ao Regulamento. Preenchida e apresentada, em 03 (três) vias, à repartição fiscal de jurisdição do solicitante, será utilizada em todas as operações inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, devendo conter, entre outros dados julgados necessários pelo Fisco (Lei nº 688/96, art. 57):

a - impressão legível de carimbo padronizado ou etiqueta com número da inscrição do CAD/ICMS, ou ainda aposição do número da inscrição atribuída pelo sistema;

b - natureza da solicitação, código da situação, quando tratar-se de alteração da situação, data de referência e o número da FAC atribuído pelo sistema;

c - número do CNPJ/CPF do estabelecimento, número da Delegacia Regional da Fazenda (região fiscal), número de inscrição na junta comercial, natureza jurídica, número do alvará da prefeitura, nome do contribuinte (nome/razão social) e o nome fantasia;

d - endereço completo do contribuinte, assim como o endereço para correspondência, telefone, além dos códigos de logradouro, quadra, lote, bairro, distrito e município;

e - nome, cargo (preenchido conforme subitem 2.1), endereço, telefone, CEP, número do CPF/CNPJ, número da identidade, percentagem da participação, assinatura dos responsáveis, além das datas de início e fim da participação;

f - descrição e código das atividades econômicas, tipo de estabelecimento, regime de pagamento, número de UPF (no caso de regime de pagamento por estimativa ou eventual), regime de enquadramento (conforme legislação específica), valor do capital social, data do início da atividade, e a área física coberta utilizada pela empresa em metros quadrados;

g - nome/razão social, CNPJ (MF) ou CPF, número de inscrição no CRC, endereço, CEP, telefone, assinatura do contador ou organização contábil responsável, assim como as datas de início e fim da escrituração;

h - informação se os livros fiscais ficarão no escritório contábil ou no estabelecimento;

i - informação se o contador é ou não funcionário do contribuinte;

j - croquis do endereço do estabelecimento e do endereço do contador ou organização contábil (preenchimento obrigatório);

m - nome, cargo (preenchido conforme subitem 2.1), número da identidade, data da expedição, órgão expedidor e unidade da Federação do documento de identidade do responsável pela empresa;

n - local, data e assinatura do responsável pela empresa, com a declaração de que são verdadeiras, sob pena da lei, as informações ora prestadas;

o - número do protocolo, data com carimbo datador no dia do recebimento do processo;

p - parecer fiscal com a justificativa sobre o deferimento ou não do pedido de inclusão ou alteração;

q - homologação no campo 121 da FAC, com aposição da data, assinatura, carimbo e matrícula;

r - número do Aviso de Recebimento - AR e data do recebimento da intimação.

2.1 - Dois Estabelecimentos no Mesmo Imóvel

Caso dois ou mais estabelecimentos estejam situados num mesmo imóvel, seus endereços deverão ser diferenciados, indicando-se características, ainda que por meio de letras, que os individualizem.

Fica dispensada, até ulterior deliberação da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, a indicação dos códigos aludidos na alínea "d" do item 2.

2.2 - Codificação do Cargo

No preenchimento da codificação do cargo utilizar os seguintes códigos:

01 - Diretor Presidente;
02 - Diretor Superintendente;
03 - Diretor Gerente;
04 - Diretor Comercial;
05 - Diretor Industrial;
06 - Diretor Financeiro;
07 - Diretor Técnico;
08 - Diretor de Planejamento;
09 - Diretor Gerente;
10 - Cotista;
11 - Titular/Único;
12 - Diretor Administrativo;
19 - Outros.

3. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NA FAC

O interessado anexará à Ficha de Atualização Cadastral (FAC) os seguintes documentos:

I - cópia do instrumento constitutivo de personalidade jurídica atualizado e devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Rondônia ou no Registro de Pessoas Jurídicas, a saber, conforme o caso:

a - contrato social da sociedade de pessoas;

b - estatuto ou ata da assembléia de constituição da sociedade de capitais;

c - instrumento legal ou contratual respectivo do órgão da administração pública direta ou indireta;

d - declaração de firma individual.

II - cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

III - cópia do alvará de licença da Prefeitura;

IV - cópia dos documentos de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos responsáveis;

V - cópia do contrato de locação ou documento que comprove a propriedade do imóvel;

VI - certidão negativa de tributos estaduais, relativa ao responsável ou responsáveis pelo estabelecimento, observado o seguinte:

a - em se tratando de estabelecimento filial ou depósito fechado, relativamente à empresa sede;

b - em se tratando de empresa nova, em relação aos sócios;

VII - documento de arrecadação, comprobatório do recolhimento da taxa correspondente;

VIII - cópias da Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios dos sócios, a serem autenticadas pela repartição fiscal em confronto com os originais;

IX - comprovação de endereço para correspondência através de cópia autenticada pelo servidor do Fisco de conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária.

O comerciante ambulante e o feirante, que explorem atividade em seu próprio nome, ficam dispensados de apresentar cópia do contrato de locação ou documento que comprove a propriedade do imóvel e cópias da Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios dos sócios, a serem autenticadas pela repartição fiscal em confronto com os originais.

Tratando-se de comércio ou indústria de fogos, armas ou munições, deverá o interessado anexar, além dos documentos exigidos para o tipo de atividade, cópia do documento de licença fornecido pelo Ministério do Exército ou pela Secretaria de Segurança Pública deste Estado, conforme o caso.

4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Em qualquer atualização cadastral, salvo no caso de solicitação de 2ª via da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), deverá ser preenchido relatório fiscal sobre a situação do estabelecimento em relação à atualização solicitada.

Ultimadas as verificações fiscais a que se refere este item, o processo será devolvido ao chefe da repartição fiscal com o parecer da fiscalização que opinará pelo deferimento ou não do pedido.

Deferido o pedido, será entregue ao contribuinte a 3ª via da Ficha de Atualização Cadastral (FAC), que servirá como documento hábil para operação de compra e venda de mercadoria e prestação de serviço nos casos de inscrição, alteração, reativação de 2ª via da FIC, até a entrega definitiva da FIC, ou para comprovação da situação do estabelecimento perante o CAD/ICMS-RO, nos demais casos.

4.1 - Informações Inveridícas na FAC

Verificado, mediante instauração de processo administrativo regular em que se tenha assegurado ao acusado ampla defesa, que a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) foi preenchida com informações inverídicas, o chefe da repartição fiscal determinará a lavratura do respectivo Auto de Infração e, sendo o caso, o cancelamento da Inscrição Cadastral.

Fundamentos Legais: Artigos 128 a 131 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO).

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