DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os varejistas além da obrigatoriedade de utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal devem informar aos consumidores, através de um cartaz, que está obrigado a emitir Documento Fiscal. Nesta matéria iremos informar o que deve conter esse cartaz, de acordo com o artigo 326 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO.

 2. DIZERES DO CARTAZ

O contribuinte que efetuar vendas a consumidor deverá manter em seu estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, por intermédio de cartaz plastificado em tamanho 216mm X 297, conforme modelo constante do Anexo XVI, tantos quantos forem os equipamentos de controle fiscal que detiver, com os seguintes dizeres e símbolo:

a) a expressão "este estabelecimento está obrigado a emitir - em tamanho 16mm e na cor azul Reflex Blue U2x do pantone gráfico universal - Nota Fiscal - em tamanho 45mm e na cor vermelho 485 U2x do pantone gráfico universal";

b) brasão do Estado de Rondônia no ângulo inferior esquerdo - tamanho 68mm;

c) a expressão "Governo do Estado de Rondônia" - tamanho 5,5mm e na cor Reflex Blue U2x do pantone gráfico universal;

d) a expressão "Coordenadoria da Receita Estadual-RO - em tamanho 9mm e na cor Reflex Blue U2x do pantone gráfico universal";

e) número do telefone para contato com o Fisco, a ser fornecido pela Coordenadoria da Receita Estadual - tamanho 31mm e na cor vermelho 485 U2x do pantone gráfico universal.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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