DESPACHO
DE TRANSPORTE

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

Em substituição ao conhecimento de transporte, poderá ser emitido o Despacho de Transporte, modelo 17, anexo ao RICMS, que conterá as indicações a seguir mencionadas, por empresa transportadora, inscrita neste Estado, que contratar transportador autônomo para concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o destino da carga:

a) a denominação "Despacho de Transporte";

b) o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;

c) o local e a data da emissão;

d) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

e) a procedência;

f) o destino;

g) o remetente;

h) as informações relativas ao conhecimento original e à quantidade de cargas desmembradas;

i) o número da Nota Fiscal, o valor e a natureza da carga, bem como a quantidade em quilogramas, metros cúbicos ou litros;

j) o nome, os números de inscrição, no CPF e no INSS, a placa do veículo, o Estado, o número do certificado do veículo, o número da carteira de habilitação e o endereço completo do transportador autônomo;

l) o cálculo do frete pago ao transportador autônomo: o valor do frete, o do INSS reembolsado, o do IR- Fonte e o valor líquido pago;

m) a assinatura do transportador autônomo;

n) a assinatura do emitente;

o) o valor do imposto retido;

p) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série e subsérie e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

As indicações das alíneas "a", "b", "d" e "p" serão impressas tipograficamente.

 2. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Despacho de Transporte, para cada veículo, será emitido antes do início da prestação do serviço, no mínimo em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª e a 2ª vias serão entregues ao transportador autônomo;

b) a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco.

 3. MODELO 

 Anexo ICMS_RO.TIF (281502 bytes)

 Fundamentos Legais:
Arts. 257 a 259 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO.

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