COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO
DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

Sumário

 1. INTRODUÇÃO

A seguir iremos relacionar os procedimentos a serem observados quando houver extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais, baseados nos artigos 327 a 331 do Decreto nº 8.321/98 - RICMS/RO.

2. COMUNICAÇÃO POR ESCRITO

O contribuinte que tiver seus documentos ou livros fiscais extraviados ou inutilizados deverá apresentar Comunicação por escrito, mencionando:

a) a espécie, o nº de ordem e demais características do livro ou documentos extraviados;

b) período a que se referir a escrituração, no caso de livro;

c) a existência ou não de débito de imposto, valor e período a que se referir o eventual débito;

d) exemplar da publicação do comunicado da ocorrência em jornal local de grande circulação e no Diário Oficial do Estado (DOE);

e) comprovante de pagamento da Taxa;

f) no caso de livro extraviado ou inutilizado, o contribuinte apresentará, juntamente com o comunicado supracitado, um novo livro a fim de ser autenticado.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto e Manual Operacional Unidade de Serviço de Atendimento ao Cidadão SAC - Shopping Cidadão JI - Paraná.

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