CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES COM NOTAS EXPLICATIVAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As operações ou prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS serão codificadas mediante a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações de acordo com os Ajustes Sinief aprovados até 15 de dezembro de 2000.

Por se tratar de uma matéria extensa, publicaremos a mesma em duas etapas, ou seja, nos Boletins INFORMARE nºs 52-B e 01/2002.

Apesar do Ajuste Sinief nº 07, de 28.09.01, ter estabelecido novos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações os mesmos só serão utilizados a partir de 1º de janeiro de 2003.

2. DOS LANÇAMENTOS

Serão aglutinados em grupos homogêneos para efeito de lançamento nos livros fiscais as operações e prestações relativas ao mesmo código, sendo facultado ao contribuinte acrescentar dígito precedido de ponto, que constituirá desdobramento do código fiscal, para identificar, dentre outras, as operações ou prestações tributárias, imunes, com diferimento, suspensão ou substituição tributária, bem como aquisição de produtos primários, desde que permaneça em arquivo, pelo prazo de guarda dos demais documentos fiscais, a decodificação dos dígitos utilizados, com o respectivo período de vigência.

3. DOS GRUPOS DOS CÓDIGOS

Os códigos referentes à entrada e à saída de mercadoria ou em relação à prestação de serviço estão agrupados, segundo a localização do estabelecimento remetente ou do início da prestação do serviço, conforme o seguinte critério:

GRUPO 1 - Operações de entrada de mercadorias e bens ou aquisições de serviços em que o estabelecimento estiver localizado no mesmo Estado, bem como as prestações iniciadas no mesmo Estado.

GRUPO 2 - Operações de entrada de mercadoria e bens ou aquisições de serviço em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado, bem como as prestações iniciadas em outro Estado.

GRUPO 3 - Operações de entrada de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público ou, ainda, as prestações, iniciadas no Exterior.

GRUPO 5 - Operações de saída de mercadoria ou bem ou prestação de serviço em que o estabelecimento envolvido estiver localizado no mesmo Estado.

GRUPO 6 - Operações de saída de mercadoria ou bem ou a prestação de serviço em que o estabelecimento destinatário ou tomador do serviço estiver localizado em outro Estado.

GRUPO 7 - Operações de saída de mercadoria ou bem ou prestação de serviço em que o destinatário ou tomador do serviço estiver localizado em outro país.

4. RELAÇÃO DOS CÓDIGOS

Relacionamos, a seguir, a relação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a serem utilizadas nos documentos fiscais, a saber:

4.1 - Código De Situação Tributária - CST

O Código de Situação Tributária compõe-se de três dígitos na forma AB, sendo que o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Tabela A - Origem da Mercadoria

0 – Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

4.2 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP de Entradas de Mercadorias e Aquisição de Serviços

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 - Compras para industrialização
1.12 - Compras para comercialização
1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIA-LIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.21 - Transferências para industrialização
1.22 - Transferências para comercialização
1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica
1.24 - Transferência para utilização na prestação de serviços
1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
1.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
1.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços
1.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição
1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial
1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio
1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços
1.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural
1.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza
1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
1.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.73 - Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
1.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
1.81 - Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor
1.82 - Retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção
1.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
1.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação
1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU transferências
1.91 - Compras para o ativo imobilizado
1.92 - Transferências para ativo imobilizado
1.93 - Entradas para industrialização por encomenda
1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda
1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento
1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2.10 - COMPRAS PARA industrialização, Comercialização E/OU prestação DE SERVIÇOS
2.11 - Compras para industrialização
2.12 - Compras para comercialização
2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
2.20 - transferências PARA industrialização, comercia-lização E/OU prestação DE SERVIÇOS
2.21 - Transferências para industrialização
2.22 - Transferências para comercialização
2.23 - Transferências de energia elétrica
2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE produção própria, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.31 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
2.32 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
2.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços
2.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
2.35 - Devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência
2.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial
2.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio
2.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços
2.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural
2.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
2.50 - aquisição DE SERVIÇO DE comunicação
2.51 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
2.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
2.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
2.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
2.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
2.60 - aquisição DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
2.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
2.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
2.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
2.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
2.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.73 - Compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.75 - Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.77 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
2.85 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação
2.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação
2.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU transferências
2.91 - Compras para o ativo imobilizado
2.92 - Transferências para ativo imobilizado
2.93 - Entradas para industrialização por encomenda
2.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda
.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento
2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
2.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
2.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
2.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas
3.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.10 - COMPRAS PARA industrialização, COMERCIALIZAção E/OU prestação DE SERVIÇOS
3.11 - Compras para industrialização
3.12 - Compras para comercialização
3.13 - Compras para utilização na prestação de serviço
3.20 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE produção própria, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.21 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento
3.22 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
3.23 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços
3.24 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
3.30 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
3.40 - Aquisição DE SERVIÇO DE Comunicação
3.41 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.50 - Aquisição DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.52 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
3.53 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
3.54 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
3.90 - OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.91 - Compras para o ativo imobilizado
3.94 - Entradas sob o regime de "drawback"
3.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
3.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
Fundamentos Legais:
Subanexos I e VI ao Anexo XV ao RICMS/MS; Decreto nº 9.203/98 e Convênio s/nº de 15.12.70 e suas alterações.

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