CERTIDÃO NEGATIVA
Exigência
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria iremos relacionar as hipóteses em que o Estado de Rondônia exige a Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
2. CERTIDÃO NEGATIVA/EXIGÊNCIA
O Fisco Estadual exigirá Certidão Negativa de Débitos Fiscais sempre que o contribuinte efetuar:
a) pedido de incentivos fiscais;
b) pedido de restituição de tributos e/ou multas pagas indevidamente;
c) pedido de Regime Especial;
d) transação de qualquer natureza com órgão integrante da Administração Direta ou Indireta do Estado;
e) recibo de Crédito decorrente de transação referida na alínea anterior;
f) obtenção de favores fiscais de qualquer natureza;
g) inscrição e baixa no cadastro de contribuintes do imposto;
h) registro ou baixa na Junta Comercial do Estado;
i) transmissão de bens e de direito a eles relativos.
Obs.: Há necessidade de autenticação pelo agente recebedor do processo, nas vias em xerox, quando envolver processo de devolução de imposto pago, colocando que conferem com o original.
Fundamentos Legais:
Art. 883 do Decreto nº 8.321/98 e Manual Operacional Unidade de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC - Shopping Cidadão JI - Paraná.