CERTIDÃO NEGATIVA
Exigência

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria iremos relacionar as hipóteses em que o Estado de Rondônia exige a Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

2. CERTIDÃO NEGATIVA/EXIGÊNCIA

O Fisco Estadual exigirá Certidão Negativa de Débitos Fiscais sempre que o contribuinte efetuar:

a) pedido de incentivos fiscais;

b) pedido de restituição de tributos e/ou multas pagas indevidamente;

c) pedido de Regime Especial;

d) transação de qualquer natureza com órgão integrante da Administração Direta ou Indireta do Estado;

e) recibo de Crédito decorrente de transação referida na alínea anterior;

f) obtenção de favores fiscais de qualquer natureza;

g) inscrição e baixa no cadastro de contribuintes do imposto;

h) registro ou baixa na Junta Comercial do Estado;

i) transmissão de bens e de direito a eles relativos.

Obs.: Há necessidade de autenticação pelo agente recebedor do processo, nas vias em xerox, quando envolver processo de devolução de imposto pago, colocando que conferem com o original.

Fundamentos Legais:
Art. 883 do Decreto nº 8.321/98 e Manual Operacional Unidade de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC - Shopping Cidadão JI - Paraná.

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