DECLARAÇÃO DE
AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS PRIMÁRIOS-DAP
Preenchimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Portaria nº 105, de 05.07.94, instituiu a Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP, referente às aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, ocorridas em território matogrossense, em substituição à emissão do documento fiscal modelo nf-3.
A emissão da declaração será obrigatória para as empresas e estabelecimentos que efetuam aquisições de produtos primários com diferimento e/ou que detenham termo de acordo para emissão de documento fiscal modelo NF-3 e outras empresas a critérios da Sefaz.
2. PRAZO DE ENTREGA
O documento fiscal DAP deverá ser apresentado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente a ocorrência das operações efetuadas pelas empresas detentoras do termo de acordo, sob pena de cancelamento "ex ofício" do mesmo, além da obrigatoriedade na emissão do documento fiscal modelo NF-3, e o pagamento da penalidade prevista no inciso IV - alínea "a" do artigo 446 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89.
O documento fiscal DAP deverá ser apresentado mesmo quando não houver movimento. Neste caso, apresentar DAP negativa para controle dos termos de acordo.
3. INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
De acordo com a Instrução Normativa Cief-CGAT nº 006, de 13.07.94, da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais, a Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP, referentes às aquisições oriundas das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, será preenchida da seguinte forma:
01 - termo de acordo - preencher com o número do termo de acordo, para a emissão de documentos fiscais, fornecido pela Cief, quando da assinatura do termo de acordo com a empresa;
02 - validade do termo de acordo - preencher com a data de validade do termo de acordo;
03 - natureza do documento - preencher com o nº 1 se for o documento normal e com o nº 2 se for alteração de informações já encaminhadas e processadas;
04 - período referência - preencher identificando a data do início e a data final do período, o qual se refere à declaração, na formatação dd/mm/aa;
05 - página - identificar o número da página do relatório;
06 - TPAR/SEG - deixar em branco - uso da Cief;
07 - emitente - preencher com os dados cadastrais da empresa, ou seja, a razão social da empresa, o número da inscrição estadual e o número do CGC/MF;
08 - município - identificar o município pelo código e nome no qual a empresa declarante é cadastrada;
09 - movimento do município - indicar por código e nome o município ao qual pertence a produção declarada no movimento do relatório;
10 - produtor - identificar o nome ou razão social do produtor;
11 - inscrição - preencher com o número da inscrição do produtor;
12 - data emissão - preencher com a data da emissão do documento, na formatação DD/MM/AA;
13 - Nota Fiscal de Entrada - identificar na ordem crescente da emissão, o número da Nota Fiscal de Entrada da Empresa Declarante;
14 - natureza operação - identificar a natureza da operação através da codificação conforme legislação vigente e manual de instrução do documento fiscal modelo NF-3;
15 - código do produto - identificar o código do produto conforme especificação da lista de preços mínimos (pauta fornecida pela Cofis);
16 - especificação do produto - discriminar o produto de maneira que se possa identificar sua natureza;
17 - unidade - utilizar a unidade de medida da pauta (lista de preços mínimos), conforme o preço unitário do produto;
18 - quantidade - quantificar o produto conforme a unidade e preço unitário utilizado;
19 - valor total - efetuar a multiplicação do valor unitário e a quantidade, especificando o total em moeda corrente;
Observação: (quantidade/valor) - totalizar individualmente, para cada produtor, a quantidade e valor das operações ocorridas durante o mês.
20 - tipo transportante - identificar conforme as circunstâncias a especificação do transporte na classificação abaixo:
1 - quando se tratar de transportadora inscrita e regular no Estado de Mato Grosso;
2 - quando ocorrer o transporte intramunicipal, sujeito apenas ao ISS;
3 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio comprador, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo;
4 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio produtor, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo;
5 - quando o transporte do produto, for efetuado por autônomo;
Obs.: Transportadora inscrita em outra unidade da Federação é considerada transportador autônomo.
21 - transportador - para as prestações de serviço de transporte, preencher neste campo a informação conforme circunstâncias abaixo:
1 - quando se tratar de transportadora inscrita e regular no Estado de Mato Grosso, identificar o número da inscrição da empresa que estiver efetuando o transporte;
2 - quando ocorrer o transporte intramunicipal, sujeito apenas ao ISS, preencher com a expressão "intramunicipal";
3 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio comprador, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo, preencher com a expressão "próprio";
4 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio produtor, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo, preencher com a expressão " preço CIF";
5 - quando o transporte do produto for efetuado por autônomo, identificar o número do documento que acobertou a prestação de serviço de transporte;
22 - valor transporte - informar o valor do transporte conforme a tabela da Sefaz, quando ocorrer a prestação de serviço efetuado por transportadora inscrita, opção 1 ou por autônomo, opção 2, ainda que a prestação de serviço esteja beneficiada com o diferimento e nas opções 3-intramunicipal, 4-próprio e 5-preço CIF, preencher com 0,00 através do sistema eletrônico de dados manualmente poderá ficar em branco;
Observação importante: As informações previstas nos campos 23 a 31, da DAP, poderão estar impressas na última folha de cada relatório por município, tanto para a impressão por processamento eletrônico de dados, quanto para a emissão manual. Neste caso, o contribuinte deverá confeccionar um relatório com todos os campos e outro com as informações somente até o campo 22 da "DAP".
23 - total de páginas - indicar o total de páginas de cada relatório, que será efetuado mensalmente para cada município;
24 - total de produtores - identificar o total de produtores que constam no relatório mensal;
25 - total em quantidade - identificar o total em quantidade do produto constante no relatório, conforme a unidade utilizada, com o somatório de todos os produtores de cada relatório, por município;
26 - total dos valores - indicar o total dos valores com o somatório das operações efetuadas por todos os produtores, durante o mês, por município;
27 - observação - deverá constar neste campo a circunstância que objetivou a retificação do documento, o número das nfes, cuja produção pertence a município divergente do qual é inscrito o produtor, bem como qualquer circunstância ou fato que a empresa entender necessário para esclarecimento dos registros e informações prestadas;
28 - produção de município divergente do cadastro do produtor - se o produtor possuir área que ultrapasse a divisão entre municípios, mencionar esta circunstância assinalando com um "x" no quadrado, e identificar com um "asterístico", o produtor e os produtos oriundos de áreas pertencentes ao outro município, diferente do qual se encontra cadastrado o mesmo, no campo 27-observação identificar os números das NFEs, cuja produção não pertence ao município onde está cadastrado o produtor;
29 - assinatura do contribuinte e do contador - o responsável pela empresa e o contabilista assinarão as 03 (três) vias do documento solidariamente, atestando a veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidades legais, inclusive na esfera criminal;
30 - local de emissão - identificar com o código e o nome do município onde está sendo preenchido o formulário, mesmo que não seja o mesmo da empresa declarante;
31 - data - preencher com a data da emissão do relatório pelo sistema de processamento de dados ou manual, com a formatação DD/MM/AA.
4. MODELO DA DAP
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO MATO GROSSO |
DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS DAP |
ATIVIDADES : AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTE |
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1 TERM AC |
2 VALIDADE |
3 N. DOC |
4 PERÍODO DE REFERÊNCIA |
5 PAG |
6 TPAR/SEQ |
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7 EMITENTE: |
INSCR.: |
CGC/MF: |
8 MUNICÍPIO: |
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9 MOVIMENTO DO MUNICÍPIO: |
10 PRODUTOR: |
11 INSCR.: |
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12 |
13 NFE |
14 OP |
15 COD PROD |
16 |
17 UNID |
18 QUANTIDADE |
19 VALOR TOTAL |
20 TIPO |
21 TRANSPORTADOR |
22 |
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23 TOTAL DE PÁGINAS: |
24 |
25 |
26 |
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27 |
28 |
29 ASSINATURA DO ASSINATURA DO CONTRIBUINTE : CONTADOR: |
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DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE E/OU CONTADOR: |
30 |
31 |
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NATUREZA DO DOCUMENTO: 1-NORMAL / 2-RETIFICAÇÃO |
TIPO DE TRANSPORTE: 1-INSCRITO / 2-INTRAMUNICIPAL / 3-PRÓPRIO / 4- PREÇO CIF / 5-AUTÔNOMO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO MATO GROSSO |
DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS DAP |
ATIVIDADES : AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTES |
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1 |
2 |
3 |
4 / / A / / |
5 |
6TPAR/SEQ |
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7 EMITENTE: |
INSCR.: |
CGC/MF: |
8 MUNICÍPIO: |
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9 MOVIMENTO DO MUNICÍPIO: |
10 PRODUTOR: |
11 INSCR.: |
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12 |
13 |
14 |
15 COD PROD |
16 |
17 |
18 |
19 VALOR TOTAL |
20 TIPO |
21 TRANSPORTADOR |
22 |
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TOTAL ( QUANTIDADE / VALOR ) |
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23 |
24 |
25 |
26 |
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27 |
28 PRODUÇÃO DIVERGENTE DO MUNICÍPIO ONDE ESTA INSCRITO O PRODUTOR: ( ) SIM |
29 ASSINATURA DO ASSINATURA DOCONTRIBUINTE : CONTADOR: |
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DECLARAÇÃO
DO CONTRIBUINTE E/OU CONTADOR: |
30 |
31 |
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NATUREZA DO DOCUMENTO: 1-NORMAL / 2-RETIFICAÇÃO |
TIPO DE TRANSPORTE: 1-INSCRITO / 2-INTRAMUNICIPAL / 3-PRÓPRIO / 4- PREÇO CIF / 5-AUTÔNOMO |
GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO |
CONTROLE DE RECEBIMENTO E REMESSA DOS DOCUMENTOS |
1 Nº CONTROLE |
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2 CÓDIGO EXAMAT |
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I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
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03 RAZÃO SOCIAL |
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04 INSCRIÇÃO ESTADUAL |
05 NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL |
06 ASSINATURA |
07 TELEFONE CONTATO | ||||||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA DAP |
III - DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA REMESSA |
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08 PERÍODO INICIAL |
09 PERÍODO FINAL |
10 QTDE DE RELATÓRIOS |
11 QTDE TOTAL DE FOLHAS |
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IV - RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA EXATORIA |
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12 MATRÍCULA |
13 DATA |
14 HORÁRIO |
15 ASSINATURA E CARIMBO |
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V - RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA CIEF |
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16 MATRÍCULA |
17 DATA |
18 HORÁRIO |
19 Nº REG (CORREIO) |
20 ASSINATURA E CARIMBO |
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VI - REMESSA DOS DOCUMENTOS PELA CIEF |
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21 MATRÍCULA |
22 DATA |
23 HORÁRIO |
24 ASSINATURA E CARIMBO |
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VII - ENTREGA DOS DOCUMENTOS PELA EXATORIA |
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25 MATRÍCULA |
26 DATA |
27 HORÁRIO |
28 ASSINATURA E CARIMBO |
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VIII - RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PREFEITURA |
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29 RG |
30 DATA |
31 HORÁRIO |
32 NOME COMPLETO E ASSINATURA |
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CPF |
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IX - OBSERVAÇÕES |
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33 |