CANTEIROS DE OBRAS DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Inscrição Estadual

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Portaria nº 59, de 29.07.97, do Estado de Mato Grosso, dispõe, entre outras coisas, sobre Inscrição Estadual dos Contribuintes comuns e das Inscrições Especiais, como por exemplo do Canteiro de Obras de empresas de Construção Civil, situadas nesta ou em outras unidades da Federação. Nesta matéria iremos analisar os procedimentos que as citadas empresas de Construção Civil devem obedecer para obter Inscrição Estadual para suas obras, pelo prazo certo de duração dos serviços, conforme disposto em contrato.

 2. CANTEIROS DE OBRAS DE EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO

No cadastramento dos canteiros de obras e empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, serão exigidos os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao estabelecimento principal no Estado;

b) contrato de execução da obra ou outro documento que comprove ser a empreiteira;

c) 01 (uma) via da Ficha de Atualização Cadastral - FAC devidamente preenchida;

d) 01 (uma) via do Anexo I da Ficha de Atualização Cadastral - FAC.

 3. CANTEIROS DE OBRAS DE EMPRESAS SEDIADAS EM OUTRO ESTADO

No cadastramento de canteiros de obras de empresas sediadas em outra unidade da Federação serão exigidos os seguintes documentos:

a) contrato de execução da obra ou outro documento que comprove ser a empreiteira;

b) 01 (uma) via da Ficha de Atualização Cadastral - FAC devidamente preenchida;

c) 01 (uma) via do Anexo I da Ficha de Atualização Cadastral - FAC;

d) cópia dos atos constitutivos da sociedade, ou declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado onde for sediada, ou no cartório competente, tratando-se de sociedade civil;

e) cópia do CPF e RG individualizado dos sócios da empresa ou dos diretores no caso de sociedade anônima.

 4. ONDE SE CADASTRAR

A inscrição dos canteiros de obras de empresas de construção civil deverá ser efetuada pelo Órgão Central de Cadastramento - OCC da Gerência de Cadastro - GCAD da Coordenadoria de Arrecadação - CAR, após pesquisas da idoneidade dos sócios, a quem compete atribuir o Código de Atividade Econômica - CAE respectivo, e entregar a Ficha de Inscrição Cadastral ao contribuinte.

 5. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NÃO RENOVADA

A Coordenadoria de Arrecadação - CAR suspenderá automaticamente a inscrição dos canteiros de obras cujo prazo de conclusão previsto ou concedido tenha se expirado sem que tenha havido a renovação da mesma, informando a ocorrência à Coordenadoria de Fiscalização - Cofis.

A renovação de prazo para canteiro de obras dar-se-á mediante requerimento instruído por Ficha de Atualização Cadastral - FAC em 01(uma) via, acompanhada do aditivo de alteração de contrato de construção civil e Laudo de Vistoria Prévia.

 6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado será aprovada pelo Órgão Central de Cadastramento - OCC - GCAD, a quem compete a emissão da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e da Ficha Cadastral - FC para que seja fornecida ao contribuinte após a homologação de seu cadastramento.

As Agências Fazendárias ao receberem a Ficha Cadastral - FC, quando do cadastramento e alteração de dados cadastrais do contribuinte, poderão efetuar verificação no local para comprovar a existência do contribuinte e do estabelecimento, bem como exatidão dos dados relacionados com:

a) a pessoa dos sócios;

b) o endereço do estabelecimento;

c) o ramo de atividade e/ou negócio;

d) a sucessão de empresas na atividade explorada.

Se na verificação não for encontrado o contribuinte no endereço informado ou for constatada qualquer outra irregularidade o Agente Arrecadador-Chefe informará, indicando seus motivos, encaminhando a Ficha de Atualização Cadastral - FAC à Gerência de Cadastro - GCAD da Coordenadoria de Arrecadação - CAR, propondo a suspensão do contribuinte, se for o caso.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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