BASE DE CÁLCULO
Parcelas Integrantes ou Não

Sumário

1. PARCELAS INTEGRANTES

Integram a base de cálculo do imposto:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

Também integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada.

2. PARCELAS NÃO INTEGRANTES

Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

Fundamentos Legais:
§§ 1º a 3º do Artigo 32 do RICMS/MT, Artigos 15 e 16 do Decreto nº 9.203/98, RICMS/MS e Artigos 16 e 17 do Decreto nº 8.321/98 RICMS/RO.

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