BASE DE CÁLCULO
Parcelas Integrantes ou Não
Sumário
1. PARCELAS INTEGRANTES
Integram a base de cálculo do imposto:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Também integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre prestações de serviços de telecomunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada.
2. PARCELAS NÃO INTEGRANTES
Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
Fundamentos Legais:
§§ 1º a 3º do Artigo 32 do RICMS/MT, Artigos 15 e 16 do Decreto nº 9.203/98, RICMS/MS e Artigos 16 e 17 do Decreto nº 8.321/98 RICMS/RO.