ASSUNTOS DIVERSOS
VALES-TRANSPORTE - RESGATE

RESUMO: A presente Portaria dispõe que o SETRABH só poderá resgatar vales-transporte utilizados em linhas de transporte coletivo por ônibus do Município de Belo Horizonte.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 052, de 22.11.01
(DOM de 23.11.01)

Define critério de resgate de vales-transporte.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelos Decretos nºs 6.985 e 7.298, de 05.08.92,

CONSIDERANDO a existência de dois órgãos emissores de vale- transporte, um municipal e um metropolitano, resolve:

Art. 1º - O SETRABH - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, como agente comercializador, só poderá resgatar vales-transporte utilizados nas linhas de Transporte Público de Ônibus do Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - O SETRABH deverá protocolar na BHTRANS, até o dia 10 do mês subseqüente, as seguintes informações relativas ao mês anterior: número de vales-transporte vendidos por grupo tarifário; número de vales-transporte resgatados por grupo tarifário, especificando dias e linhas do resgate.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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