ASSUNTOS DIVERSOS
VALES-TRANSPORTE - TROCAS

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe que os vales-transporte emitidos até julho de 2001 poderão ser utilizados no sistema municipal de transporte coletivo por ônibus até 20.12.01.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 051, de 22.11.01
(DOM de 23.11.01)

Define prazo de utilização e critério de trocas de vales-transporte.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelos Decretos nºs 6.985 e 7.298, de 05.08.92,

CONSIDERANDO que o SETRANSP não é mais agente comercializador do vale-transporte,

CONSIDERANDO que no município de Belo Horizonte o agente comercializador de vale-transporte é o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - SETRABH. Resolve:

Art. 1º - Os vales-transporte emitidos até julho de 2001 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - SETRANSP poderão ser utilizados no sistema municipal coletivo por ônibus até 20 de dezembro de 2001.

Art. 2º - A partir de 21 de novembro de 2001 o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - SETRABH fará as trocas de vales-transporte do modelo antigo, com a logomarca SETRANSP, pelos vales-transporte novos com a logomarca Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - SETRABH, sem ônus para os usuários.

Art. 3º - O SETRABH deverá fazer ampla campanha de esclarecimento e de divulgação dos postos de troca, com horário de funcionamento dos mesmos.

Art. 4º - Que o atendimento deverá ser feito levando-se em conta o pronto atendimento do usuário de vale-transporte.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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