ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Fica revogada a Portaria BHTRANS nº 074/01 (Bol. INFORMARE nº 46-A/01), que estabelece a obrigatoriedade de cadastramento junto à BHTRANS e fixa normas para licença precária da execução do serviço de transporte fretado de passageiros.

PORTARIA BHTRANS-DPR Nº 076, de 08.11.01
(DOM de 09.11.01)

Revoga os itens 18 e 18.1 da Portaria BHTRANS DPR nº 074/2001, de 30 de outubro de 2001.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos I, VI, XIII e art. 26, inciso XVI, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.985, de 30 de dezembro de 1991, em consonância com a Lei Municipal nº 5.953, de 31 de julho de 1991, e ainda, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.233/01, do art. 24, incisos I, VI, VII e VIII e art. 135, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Resolve:

Art. 1º - Revogar os itens 18 e 18.1 da Portaria DPR nº 074/2001, de 30 de outubro de 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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