ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI LOTAÇÃO - ALTERAÇÃO NOS PREÇOS

RESUMO: A presente Portaria altera os valores a pagar por passageiro no serviço de táxi lotação.

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 051, de 10.08.01
(DOM de 11.08.01)

Altera os preços do serviço de Táxi Lotação no Município de Belo Horizonte.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pela Assembléia Geral dos Acionistas em 1º de fevereiro de 2001, e cumprindo decisão do Conselho de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os valores a pagar por passageiro no Serviço de Táxi Lotação do Município de Belo Horizonte, conforme o seguinte:

Serviço da Avenida Afonso Pena: R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos);

Serviço da Avenida do Contorno: R$ 1,10 (hum real e dez centavos).

Art. 2º - Os novos valores passam a vigorar a partir de 13 de agosto de 2001.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 4º da Portaria BHTRANS DTP nº 012/00, de 30 de março de 2000.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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