ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI - CIRCULAÇÃO E PARADA NAS FAIXAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita regulamenta a circulação e parada de veículos táxi nas faixas exclusivas regulamentadas para ônibus na área central de Belo Horizonte.

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 046, de 06.07.01
(DOM de 07.07.01)

Regulamenta a circulação e parada de veículos táxi nas faixas exclusivas regulamentadas para ônibus na área central de Belo Horizonte, na rota: Viaduto da Floresta, Avenida dos Andradas, Avenida Santos Dumont, Avenida Paraná, Rua Tupis, sentido Praça da Estação, Rodoviária e Viaduto Castelo Branco.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, em pleno uso das atribuições estabelecidas pelo inciso XVII do art. 26 combinado com o inciso XII do art. 3º todos do seu Estatuto Social, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas em 01.02.2001, e ainda de acordo com as disposições do art. 24, inciso II, III do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que o transporte individual de passageiros em táxi, constitui um serviço público, nos termos do art. 193 da Lei Orgânica, a ser prestado mediante delegação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, conforme art. 1º do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO que a permissão de táxi é ato administrativo discricionário e unilateral da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, por intermédio de licitação cujas condições do serviço estão estabelecidas em regulamento próprio;

CONSIDERANDO a decisão de implantação de faixas exclusivas para ônibus na área central de Belo Horizonte, dentro do Projeto de Prioridade do Transporte Coletivo, definida na Reunião de Diretoria Executiva de 14.05.01, resolve:

Art. 1º - Será permitida a circulação e parada de táxi nas faixas exclusivas destinadas a ônibus na área central de Belo Horizonte, na seguinte rota: Viaduto da Floresta, Avenida dos Andradas, Avenida Santos Dumont, Avenida Paraná, Rua Tupis, sentido Praça da Estação, Rodoviária e Viaduto Castelo Branco.

§ 1º - A permissão para a parada de táxi nas faixas exclusivas se dará somente para embarque e desembarque de passageiros através de placas de sinalização específicas para dia e horário, inclusive para as conversões.

§ 2º - Esta exceção não será permitida para táxi-lotação.

Art. 2º - O embarque e desembarque nas condições do artigo anterior não poderá prejudicar a efetiva operacionalização do uso de faixas exclusivas destinadas a ônibus.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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