ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR - MULTAS EM ATRASO - COBRANÇA DE REINCIDÊNCIAS E ACRÉSCIMOS

RESUMO: A Portaria a seguir consolida a extinção da Ufir, estabelece prazo de vencimento para autos de infração, retifica a cobrança de reincidências e restabelece a cobrança de acréscimos nos recolhimentos dos valores das multas em atraso do serviço público de transporte escolar.

PORTARIA BHTRANS DTP Nº 055, de 28.12.00
(DOM de 04.01.01)

Consolida a extinção da UFIR, estabelece prazo de vencimento para pagamento de autos de infração, retifica a cobrança de reincidências e restabelece a cobrança de acréscimos nos recolhimentos dos valores das multas em atraso do Serviço Público de Transporte Escolar.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. - BHTRANS, JAFETE ABRAHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, combinado com o inciso XVI, do art. 26, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.985, de 30 de setembro de 1991, e

CONSIDERANDO a extinção da UFIR através da Medida Provisória nº 1.973/67,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 47 - II do Regulamento do Serviço Público de Transporte de Escolares do município de Belo Horizonte, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 47 - Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:

II - MULTA - Será aplicada nos seguintes casos:

a) na primeira reincidência de qualquer um dos incisos do Grupo 1;

b) na primeira reincidência dos incisos V ou IX do artigo 35;

c) na primeira reincidência do inciso IV do artigo 36;

d) na primeira reincidência dos incisos IV ou VIII do artigo 37;

e) na primeira vez que cometer qualquer uma das infrações previstas nos incisos dos Grupos 2, 3 e 4 dos artigos 35, 36, 37, 38, 39 e 40, à exceção dos incisos previstos nas alíneas "b", "c" e "d".

Os valores das multas serão fixados nas seguintes proporções:

Grupo 1 - R$ 12,04 (Doze reais e quatro centavos)

Grupo 2 - R$ 24,08 (Vinte e quatro reais e oito centavos)

Grupo 3 - R$ 48,17 (Quarenta e oito reais e dezessete centavos)

Grupo 4 - R$ 96,34 (Noventa e seis reais e trinta e quatro centavos)

III - INALTERADO

IV - INALTERADO

V - INALTERADO

VI - INALTERADO

VII - INALTERADO

VIII - INALTERADO

IX - INALTERADO

X - INALTERADO"

Art. 2º - Alterar o art. 49 do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo de Escolares do município de Belo Horizonte, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 49 - As multas serão calculadas em moeda corrente com vencimento em 30 (trinta) dias contados a partir da data da lavratura do auto de infração.

§ 1º - Quando houver reincidência de uma infração específica da qual tenha decorrido multa, no período máximo de 01 (um) ano anterior à data da mesma, o valor da multa será multiplicado pelo número de reincidências e acrescido do valor da primeira multa."

Art. 3º - Alterar o art. 50 do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo de Escolares do município de Belo Horizonte, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50 - Serão aplicados os seguintes acréscimos aos valores de recolhimentos das multas em atraso:

I - De 5% (cinco por cento) do valor da multa se recolhido dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento;

II - De 20% (vinte por cento) do valor da multa, se recolhido após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento."

Art. 4º - Alterar o art. 51 do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo de Escolares do município de Belo Horizonte, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 51 - A suspensão poderá ser transformada em multa, nos casos de cancelamento de permissão ou da autorização do contratado, baixa de registro de condutor auxiliar ou registro de acompanhante, e seus valores serão fixados nas seguintes proporções:

Grupo 1 - R$ 48,17 (Quarenta e oito reais e dezessete centavos)

Grupo 2 - R$ 96,34 (Noventa e seis reais e trinta e quatro centavos)

Grupo 3 - R$ 144,52 (Cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos)

Grupo 4 - R$ 385,39 (Trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos)"

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2000.

Jafete Abrahão
Diretor-Presidente

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