ASSUNTOS
DIVERSOS
CARGA HORÁRIA DE FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE CONTROLE (PCS) DE ÔNIBUS
RESUMO: A presente Portaria vem reduzir, em duas horas, a carga horária de funcionamento dos Pontos de Controle (PCs) de ônibus de Belo Horizonte que tenham despachante, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
PORTARIA BHTRANS
DDI Nº 012, de 16.04.01
(DOM de 17.04.01)
Reduz a carga horária de funcionamento dos Pontos de Controle.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições, outorgadas pelo inciso XVI, do art. 26º e dentro dos objetivos expressos no inciso VI e XIII do art. 3º, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 1º de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir, em duas horas, a carga horária de funcionamento dos Pontos de Controle (PCs) de ônibus de Belo Horizonte que tenham despachante, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - As empresas subconcessionárias poderão fixar o horário de funcionamento de seus PCs em função da característica de cada linha, dentro das seguintes faixas horárias:
- dias úteis: 16 horas/dia dentro do intervalo de 05:00 às 22:00 h
- sábados: 15 horas/dia dentro do intervalo de 05:00 às 22:00 h
- domingos e feriados: 13 horas/dia dentro do intervalo de 06:00 às 21:00 h
Art. 3º - As empresas subconcessionárias deverão comunicar à BHTRANS em até 03 (três) dias úteis da publicação desta portaria o horário de funcionamento de cada Ponto de Controle, referente às linhas de sua operação.
Art. 4º - É obrigatória a fixação nos PCs de aviso informando o seu horário de funcionamento.
Art. 5º - Considerando a presente regulamentação os novos fatores de utilização (FU) são os seguintes:
- FU físico, PCs que funcionam todos os dias: 2,6357
- FU físico, PCs que funcionam de segunda a sábado: 2,3193
- FU equivalente, PCs que funcionam todos os dias: 2,7052
- FU equivalente, PCs que funcionam de segunda a sábado: 2,3453
- Pontos de Controle sem Despachante: FU físico = FU equivalente = 0
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DTP nº 057/97.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2001.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente