ASSUNTOS DIVERSOS
CARGA HORÁRIA DE FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE CONTROLE (PC’S) DE ÔNIBUS

RESUMO: A presente Portaria vem reduzir, em duas horas, a carga horária de funcionamento dos Pontos de Controle (PC’s) de ônibus de Belo Horizonte que tenham despachante, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 012, de 16.04.01
(DOM de 17.04.01)

Reduz a carga horária de funcionamento dos Pontos de Controle.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições, outorgadas pelo inciso XVI, do art. 26º e dentro dos objetivos expressos no inciso VI e XIII do art. 3º, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 1º de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Reduzir, em duas horas, a carga horária de funcionamento dos Pontos de Controle (PC’s) de ônibus de Belo Horizonte que tenham despachante, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Art. 2º - As empresas subconcessionárias poderão fixar o horário de funcionamento de seus PC’s em função da característica de cada linha, dentro das seguintes faixas horárias:

- dias úteis: 16 horas/dia dentro do intervalo de 05:00 às 22:00 h

- sábados: 15 horas/dia dentro do intervalo de 05:00 às 22:00 h

- domingos e feriados: 13 horas/dia dentro do intervalo de 06:00 às 21:00 h

Art. 3º - As empresas subconcessionárias deverão comunicar à BHTRANS em até 03 (três) dias úteis da publicação desta portaria o horário de funcionamento de cada Ponto de Controle, referente às linhas de sua operação.

Art. 4º - É obrigatória a fixação nos PC’s de aviso informando o seu horário de funcionamento.

Art. 5º - Considerando a presente regulamentação os novos fatores de utilização (FU) são os seguintes:

- FU físico, PCs que funcionam todos os dias: 2,6357

- FU físico, PCs que funcionam de segunda a sábado: 2,3193

- FU equivalente, PCs que funcionam todos os dias: 2,7052

- FU equivalente, PCs que funcionam de segunda a sábado: 2,3453

- Pontos de Controle sem Despachante: FU físico = FU equivalente = 0

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DTP nº 057/97.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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