ASSUNTOS
DIVERSOS
TÁXI - PUBLICIDADE - ENVELOPAMENTO TRASEIRO
RESUMO: A Portaria a seguir institui o uso de adesivo tipo Envelopamento Traseiro de Táxi para divulgação de publicidade nos veículos de aluguel.
PORTARIA BHTRANS
DAF Nº 001, de 06.07.01
(DOM de 07.07.01)
Institui o uso de Publicidade do tipo Envelopamento Traseiro de Táxi, estabelece parâmetros para a sua utilização.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, em pleno uso de suas atribuições estabelecidas pelo inciso XVII do artigo 26 do seu Estatuto Social, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas em 01.02.2001, e considerando o disposto nas Resoluções nºs 393/68 e 741/89 do Conselho Nacional de Trânsito. Resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Sistema de Táxi, o uso de adesivo tipo Envelopamento Traseiro de Táxi para divulgação de publicidade no vidro traseiro nos veículos de aluguel (táxi).
- Para efeito de homologação as peças publicitárias deverão obedecer ao disposto na Resolução CONTRAN nº 73, de 19.11.98.
Art. 2º - Os valores a serem pagos pela veiculação das peças serão os mesmos fixados pela Portaria DTP nº 056/99 e vigorarão a título de incentivo pelos próximos 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º - O quantitativo mínimo por contratante será de 10 veículos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2001.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente