ISS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - ALÍQUOTA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o percentual do Imposto Sobre Serviços da planilha de custos do transporte coletivo municipal, de 5% para 3%, incidente sobre o total do custo operacional excluído da parcela do Custo de Gerenciamento Operacional.

PORTARIA BHTRANS DTP Nº 005, de 01.02.01
(DOM de 03.02.01)

Altera alíquota do ISS para cálculo de custos do sistema de transporte coletivo.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XVI, do artigo 26, dentro dos objetivos expressos no inciso X, do art. 3º combinados com a alínea "g" do inciso XIII, do artigo 21, do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30.09.91, de acordo com o inciso IV, do art. 5º, do Decreto nº 7.298, de 05 de agosto de 1992 e do art. 2º, do Decreto nº 7.637, de 07.07.93,

CONSIDERANDO a alteração da alíquota do ISS incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo, definida pela Lei Municipal nº 8.147, de 29.12.2000, resolve:

Art. 1º - Alterar o percentual do Imposto Sobre Serviços da planilha de custos do transporte coletivo municipal, de 5% para 3%, incidente sobre o total do custo operacional excluído da parcela do Custo de Gerenciamento Operacional.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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