ASSUNTOS DIVERSOS
TÁXI E TRANSPORTE ESCOLAR - CUSTO DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL - 2001

RESUMO: A Portaria a seguir fixa o valor do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO - do ano de 2001 do Serviço de Transporte Público por Táxi e do Serviço Público de Transporte Escolar.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 004, de 09.03.01
(DOM de 14.03.01)

Fixa o valor do CGO para Táxi e para o Transporte Escolar em 2001.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições outorgadas pelos incisos V e XVII, do artigo 26, levando em conta o disposto no artigo 21, XIII, "e", todos do Estatuto Social, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas ocorrida em 1º de fevereiro de 2001:

CONSIDERANDO ainda o art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 5.953/91,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO - do ano de 2001 do Serviço de Transporte Público por Táxi e do Serviço Público de Transporte Escolar, conforme tabela abaixo: 

Tipo

R$

Desconto 5%

TÁXI

103,74

98,55

VAN ESCOLAR

86,84

82,50

micro-ônibus escolar

124,05

117,85

ônibus escolar

124,05

117,85

§ 1º - O pagamento poderá ser realizado em 02 (duas) parcelas, com data de vencimento em 27.04.2001 e 27.07.2001, respectivamente, para o Serviço de Transporte Público por Táxi.

§ 2º - O pagamento poderá ser realizado também em 2 (duas) parcelas para o Serviço Público Escolar com data limite em 27.04.2001 e 29.06.2001, respectivamente.

§ 3º - O pagamento integral do CGO até dia 27.04.2001, poderá ser feito com desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 09 de março de 2001.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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