ASSUNTOS
DIVERSOS
TÁXI E TRANSPORTE ESCOLAR - CUSTO DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL - 2001
RESUMO: A Portaria a seguir fixa o valor do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO - do ano de 2001 do Serviço de Transporte Público por Táxi e do Serviço Público de Transporte Escolar.
PORTARIA BHTRANS
DDI Nº 004, de 09.03.01
(DOM de 14.03.01)
Fixa o valor do CGO para Táxi e para o Transporte Escolar em 2001.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições outorgadas pelos incisos V e XVII, do artigo 26, levando em conta o disposto no artigo 21, XIII, "e", todos do Estatuto Social, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas ocorrida em 1º de fevereiro de 2001:
CONSIDERANDO ainda o art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 5.953/91,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO - do ano de 2001 do Serviço de Transporte Público por Táxi e do Serviço Público de Transporte Escolar, conforme tabela abaixo:
Tipo |
R$ |
Desconto 5% |
TÁXI |
103,74 |
98,55 |
VAN ESCOLAR |
86,84 |
82,50 |
micro-ônibus escolar |
124,05 |
117,85 |
ônibus escolar |
124,05 |
117,85 |
§ 1º - O pagamento poderá ser realizado em 02 (duas) parcelas, com data de vencimento em 27.04.2001 e 27.07.2001, respectivamente, para o Serviço de Transporte Público por Táxi.
§ 2º - O pagamento poderá ser realizado também em 2 (duas) parcelas para o Serviço Público Escolar com data limite em 27.04.2001 e 29.06.2001, respectivamente.
§ 3º - O pagamento integral do CGO até dia 27.04.2001, poderá ser feito com desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de março de 2001.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente