ASSUNTOS
DIVERSOS
BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS COLETIVOS - IMPLANTAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita autoriza a implantação da bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante o emprego dos operadores.
LEI Nº 8.224, de
28.09.01
(DOM de 29.09.01)
Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte coletivo de passageiros.
Parágrafo único - Fica proibida a substituição das catracas atuais por eletrônicas nos ônibus utilizados para o transporte coletivo de passageiros.
Art. 2º - Aos usuários do sistema municipal de transporte coletivo urbano de passageiros fica garantida a opção de pagamento da tarifa por moeda corrente.
Art. 3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo e será mantida a função de despachante.
§ 1º - Cada veículo destinado ao transporte coletivo regular de passageiros será operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um agente de bordo.
§ 2º - O agente de bordo não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.
Art. 4º - Qualquer nova tecnologia implantada preverá aproveitamento em novas funções de eventuais trabalhadores não mais necessários.
Art. 5º - Será retirado de circulação o veículo que descumprir o disposto nesta Lei, conforme Regulamento em vigor.
Art. 6º - O Executivo constituirá , em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, Comissão Paritária formada por representantes do Executivo, da Câmara Municipal, do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte e das empresas operadoras, com objetivo de acompanhar a implantação e o funcionamento da bilhetagem eletrônica.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2001.
Celio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte