ASSUNTOS
DIVERSOS
LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE "CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR" - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Instrução a seguir transcrita estabelece os procedimentos para licenciamento da atividade "Centro de Comércio Popular".
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO SMRU Nº 005, de 14.08.01
(DOM de 16.08.01)
Dispõe sobre procedimentos para licenciamento da atividade "Centro de Comércio Popular".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - a classificação da atividade "Centro de Comércio Popular" pelo Conselho Municipal de Política Urbana - Compur, na reunião de 22 de novembro de 2000, conforme § 3º do artigo 67 da Lei nº 7.166/96;
II - a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados para licenciamento da atividade, devido a questões relacionadas à segurança;
RESOLVE:
I - A atividade "Centro de Comércio Popular" será licenciada como Uso Comercial classificada como Grupo II, quando a área for inferior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) e como Grupo III, acima desta área;
II - O licenciamento será condicionado a apresentação de laudo de liberação do Corpo de Bombeiros, específico para Alvará de Localização e Funcionamento e à apresentação de layout do local, observando-se:
a - boxes com área máxima de 10 m2 (dez metros quadrados);
b - circulação com largura mínima de 2 m (dois metros);
c - instalações sanitárias, na proporção de uma instalação para cada 100 m2 (cem metros quadrados);
d - mínimo de uma das instalações sanitárias acessível com equipamentos e acessórios, de maneira que possa ser utilizado por pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
e - acesso para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, livre de obstáculo, conforme normas da ABNT.
III - Poderá ser licenciado cada box individualmente, porém, vinculado ao licenciamento prévio do "Centro de Comércio Popular".
IV - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação, para que as atividades em funcionamento, caracterizadas como Centro de Comércio Popular, se adeqüem ao disposto nesta Instrução de Serviço.
V - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução de Serviço nº 003, de 08 de agosto de 2001.
José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal