ASSUNTOS
DIVERSOS
CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR - LICENCIAMENTO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita dispõe sobre os procedimentos para licenciamento da atividade "Centro de Comércio Popular".
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO SMRU Nº 003, de 08.08.01
(DOM de 09.08.01)
Dispõe sobre procedimentos para licenciamento da atividade "Centro de Comércio Popular".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - a classificação da atividade "Centro de Comércio Popular" pelo Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, na reunião de 22 de novembro de 2000, conforme § 3º do artigo 67 da Lei nº 7.166/96;
II - a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados para licenciamento da atividade, devido a questões relacionadas à segurança; resolve:
I - A atividade "Centro de Comércio Popular" será licenciada como Uso Comercial classificada como Grupo II, quando a área for inferior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) e como Grupo III, acima desta área;
II - O licenciamento será condicionado à apresentação de laudo de liberação do Corpo de Bombeiros, específico para Alvará de Localização e Funcionamento, e à apresentação de layout do local, observando-se:
a) boxes com área máxima de 10 m2 (dez metros quadrados);
b) circulação com largura mínima de 2 m (dois metros);
c) instalações sanitárias, na proporção de uma instalação masculina e uma feminina para cada grupo de 10 (dez) boxes;
d) mínimo de uma instalação sanitária acessível com equipamentos e acessórios, de maneira que possa ser utilizado por pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
e) acesso para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, livre de obstáculo, conforme normas da ABNT;
III - Poderá ser licenciado cada box individualmente, porém, vinculado ao licenciamento prévio do "Centro de Comércio Popular";
IV - As atividades em funcionamento deverão ser imediatamente notificadas para licenciamento corretivo;
V - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2001.
José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal de Regulação Urbana